O Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR) formalizou nesta semana a criação da Comissão de Direitos Humanos mediante a Portaria TJRR/PR nº 842/2025. A instância, presidida pelo desembargador Almiro José Mello Padilha, terá atribuições estratégicas para promover políticas de igualdade, inclusão e proteção à dignidade humana no âmbito judiciário.
A portaria, assinada pelo presidente do TJRR, desembargador Leonardo Cupello, fundamenta-se explicitamente no combate ao cenário de "desumanização social" – termo utilizado nos considerandos do ato normativo. A Comissão atuará na implementação de diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (Portaria CNJ 190/2020), com competências que incluem:
Acolhimento de denúncias de violações de direitos;
Articulação com organismos internacionais;
Fomento à formação de magistrados em direitos humanos;
Garantia da efetividade de normas nacionais e internacionais.
Histórico de lutas sociais celebra iniciativa
Fontes
do movimento social de Roraima receberam a notícia com entusiasmo,
destacando o simbolismo da medida em um contexto nacional marcado por
retrocessos em políticas inclusivas. Líderes históricos na defesa dos
menos favorecidos – com atuação em pastorais da Igreja Católica, movimento estudantil (incluindo ex-integrantes da União dos Estudantes Secundaristas de Roraima - URES) e entidades sindicais – classificaram a iniciativa como "alvissareira".
"Esta Comissão surge como resposta institucional à erosão dos direitos fundamentais", afirmou um representante de coletivos locais, que preferiu não se identificar. Ele ressaltou sua trajetória de décadas nas trincheiras sociais e colocou-se à disposição para contribuir com a nova instância: "É uma conquista que ecoa as lutas de quem sempre combateu a exclusão em Roraima".
Próximos passos
A
Comissão, com mandato de dois anos (renovável uma vez), inicia seus
trabalhos com reuniões ordinárias e extraordinárias convocadas pelo
desembargador Padilha. Integram ainda o colegiado magistrados e
assessores jurídicos, responsáveis por operacionalizar as ações
previstas no artigo 3º da portaria.
Texto e foto: Oiran Braga
Confira portaria na ítegra no site do Diário da Justiça Eletônico