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quarta-feira, 10 de abril de 2013

Juizado Especial da Fazenda Pública é responsável por ações contra Estado e Municípios

foto do blog o povo



Criado em dezembro do ano passado (2012) o Juizado Especial da Fazenda Pública tem a competência de processar, conciliar e julgar causas cíveis promovidas por particulares contra Estado, Municípios de Boa Vista e Cantá e suas respectivas autarquias, fundações e empresas públicas, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos (R$ 40.680). A ideia é facilitar o acesso e acelerar a tramitação dos processos, dispensando, como regra, a expedição de precatórios para o pagamento das dívidas.
Processos que normalmente demorariam em média dois anos para ter uma sentença podem ser solucionados em apenas três meses.
Dentre os diversos casos que podem ser resolvidos no Juizado da Fazenda Pública estão os seguintes: acidentes de trânsito envolvendo carros oficiais; responsabilidade civil com os prejuízos de um cidadão que caiu num buraco na rua; falta de pagamento de gratificações e férias; descontos indevidos nos salários dos servidores; questões relacionadas a concursos públicos e problemas com transferência de veículos e renovações da carteira de habilitação.
O procedimento dos Juizados é mais célere, sem prejuízo do direito de ação e de defesa. Não há custas nem condenação em honorários de sucumbência até a sentença. Facilita-se o acesso à Justiça e estimula-se a solução breve dos conflitos.
Existem ações que apesar de relacionadas a Estados e Municípios não são de competência da Fazenda Pública, a exemplo de mandados de segurança, desapropriação, questões relacionadas a multas de trânsito, divisão e demarcação de imóveis, improbidade administrativa, execuções fiscais e impugnação de demissão de servidores públicos civis ou sanções disciplinares militares.
O Juizado Especial de Fazenda Pública está funcionando no prédio anexo ao Fórum Sobral Pinto. Quem responde atualmente pela unidade jurisdicional é o juiz Eduardo Dias.
Ascom/TJRR

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